sábado, 14 de fevereiro de 2015
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Deputado Vanderlan: Devolução de valor referente à Ajuda de Custo
Deputado Vanderlan divulgou nota oficial nesta quinta-feiraNota oficial do deputado Vanderlan Vasconcelos (PSB):
Venho informar que devolverei o valor referente à AJUDA DE CUSTO (Resolução 3.104/2013 DOAL), garantida aos deputados estaduais no valor bruto de R$ 25.322,25.
Julgo inadequado aceitar o valor, diante do quadro de dilaceramento dos cofres públicos, que será depositado na minha conta corrente, com os descontos previstos em lei, nesta sexta-feira (30) último dia de meu relâmpago mandato no Parlamento.
Quem conhece a minha trajetória politica não poderia esperar outra posição. Portanto, irei repassar o valor, integralmente, na conta corrente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS.
Finalmente, informo que estou oficiando o Presidente da Assembleia a respeito da decisão e solicitando que faça os encaminhamentos necessários para que o recurso retorne aos cofres públicos do Poder Executivo. Assim, fará frente às reais necessidades de nossa sofrida sociedade gaúcha que espera melhorias nas áreas prioritárias da saúde, educação e segurança.
Vale lembrar as palavras de Mandela: “O que vale na vida não é o simples fato de termos vivido. É a diferença que fazemos na vida de outras pessoas que irá determinar o significado da vida que levamos”.
Gisele Ortolan - MTE 9777 | PSB - 19:24-29/01/2015 - Foto: Gisele Ortolan
Fonte:
© Agência de Notícias ALRS
As matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembleia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.
Vanderlan protocola ofício pedindo o estorno do valor de ajuda de custo depositado em sua conta
O deputado Vanderlan Vansconselos (PSB) protocolou ofício na manhã desta sexta-feira, dia 30, solicitando que a Presidência da Assembleia faça o estorno em sua conta do depósito no valor de R$ 14.530,70, correspondente à ajuda de custo de R$ 20.042,34. A diferença de valores acontece depois de deduzidos os descontos legais.
Ontem, o socialista divulgou uma nota informando que abriria mão do benefício. “Julgo inadequado aceitar o valor, diante do quadro de dilaceramento dos cofres públicos, que será depositado na minha conta corrente, com os descontos previstos em lei, nesta sexta-feira, último dia de meu relâmpago mandato no Parlamento”, argumenta no texto.
“Sabemos que o recurso é uma gota em um oceano de necessidades por que passa nosso Rio Grande, mas cabe a cada um, ter consciência e fazer a sua parte”, completa Vanderlan Vasconselos.
Gisele Ortolan - MTE 9777 | PSB - 10:20-30/01/2015 - Foto: Gisele Ortolan
Fonte:
© Agência de Notícias ALRS
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Vanderlan solicita que Procuradoria Geral analise legalidade da criação de 46 cargos na AL
O deputado estadual Vanderlan Vasconselos (PSB) formalizou junto à Procuradoria Geral de Justiça denúncia de inconstitucionalidade na Lei Estadual. O documento foi entregue a Ivory Coelho Neto, procurador-geral de Justiça em exercício. Ele sugere que o órgão proponha uma ação de inconstitucionalidade com relação ao art. 29 da Lei 14.688/2014.
Vanderlan questiona a legalidade do PL que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganizou o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia. “Ocorre que o Projeto, depois de muita polêmica, foi aprovado por esta Casa e por ausência de manifestação do governador José Ivo Sartori no prazo para sancionar, foi promulgada sob o nº 14.688/2014 pelo presidente da Assembleia, deputado Gilmar Sossela, também autor da proposta”, lembra.
O deputado diz que o plano de cargos, carreiras e vencimentos é uma antiga reivindicação dos servidores do Legislativo. “No entanto, no apagar das luzes, o artigo 29, criou 46 cargos em comissão, ligados à Presidência, destinados a CCs que ingressaram na Assembleia antes de 1998”, afirma.
Os referidos cargos foram criados para contemplar servidores em cargo em comissão nomeados até 15 de dezembro de 1998, e que tenham permanecido em exercício ininterrupto no serviço público estadual, em cargos de tal natureza, e que estejam no exercício da titularidade de cargo em comissão da Assembleia Legislativa, de igual padrão, na data de vigência desta Lei. Pela nova norma, estes cargos ficarão subordinados à Mesa Diretora e serão extintos à medida em que ficarem vagos. não podendo mais serem ocupados por outros servidores em cargos em comissão.
“Essa criação de cargos comissionados contrapõe-se frontalmente com o princípio insculpido no art. 20, da Constituição Estadual, que consagra a prévia aprovação em concurso público como condição de acesso aos cargos públicos, facultada a livre nomeação apenas para funções relevantes, de direção e assessoramento, cujo exercício reclame uma relação de confiança entre nomeante e nomeado.
Há evidente burla ao princípio do prévio concurso, sem falar na afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, quando a legislação impugnada patrocinou o alargamento do leque dos cargos em comissão, subtraindo a possibilidade de acesso aos cargos públicos pela via convencional e legítima do concurso público”, completa o deputado.
No documento entregue ao procurador-geral de Justiça, Vanderlan sustenta ainda que “a proposta contempla situações particulares, especialmente a de CCs mais antigos na Casa, ferindo de morte o princípio da impessoalidade. O projeto em questão não apresenta uma exposição de motivos para justificar a criação de tais cargos”.
Gisele Ortolan - MTE 9777 | PSB - 13:54-30/01/2015 - Foto: Gisele Ortolan
Fonte:
© Agência de Notícias ALRS
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Vanderlan questiona a legalidade do PL que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganizou o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia. “Ocorre que o Projeto, depois de muita polêmica, foi aprovado por esta Casa e por ausência de manifestação do governador José Ivo Sartori no prazo para sancionar, foi promulgada sob o nº 14.688/2014 pelo presidente da Assembleia, deputado Gilmar Sossela, também autor da proposta”, lembra.
O deputado diz que o plano de cargos, carreiras e vencimentos é uma antiga reivindicação dos servidores do Legislativo. “No entanto, no apagar das luzes, o artigo 29, criou 46 cargos em comissão, ligados à Presidência, destinados a CCs que ingressaram na Assembleia antes de 1998”, afirma.
Os referidos cargos foram criados para contemplar servidores em cargo em comissão nomeados até 15 de dezembro de 1998, e que tenham permanecido em exercício ininterrupto no serviço público estadual, em cargos de tal natureza, e que estejam no exercício da titularidade de cargo em comissão da Assembleia Legislativa, de igual padrão, na data de vigência desta Lei. Pela nova norma, estes cargos ficarão subordinados à Mesa Diretora e serão extintos à medida em que ficarem vagos. não podendo mais serem ocupados por outros servidores em cargos em comissão.
“Essa criação de cargos comissionados contrapõe-se frontalmente com o princípio insculpido no art. 20, da Constituição Estadual, que consagra a prévia aprovação em concurso público como condição de acesso aos cargos públicos, facultada a livre nomeação apenas para funções relevantes, de direção e assessoramento, cujo exercício reclame uma relação de confiança entre nomeante e nomeado.
Há evidente burla ao princípio do prévio concurso, sem falar na afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, quando a legislação impugnada patrocinou o alargamento do leque dos cargos em comissão, subtraindo a possibilidade de acesso aos cargos públicos pela via convencional e legítima do concurso público”, completa o deputado.
No documento entregue ao procurador-geral de Justiça, Vanderlan sustenta ainda que “a proposta contempla situações particulares, especialmente a de CCs mais antigos na Casa, ferindo de morte o princípio da impessoalidade. O projeto em questão não apresenta uma exposição de motivos para justificar a criação de tais cargos”.
Gisele Ortolan - MTE 9777 | PSB - 13:54-30/01/2015 - Foto: Gisele Ortolan
© Agência de Notícias ALRS
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DEPUTADO GAÚCHO DEVOLVE TODO O SALÁRIO DE R$ 25 MIL PORQUE NÃO ACHA JUSTO RECEBER TUDO ISTO POR UM MÊS DE MANDATO
Postado no Blog de Polibio Braga on 1/29/2015 07:51:00 PM
Julgo inadequado aceitar o valor, diante do quadro de dilaceramento dos cofres públicos, que será depositado na minha conta corrente, com os descontos previstos em lei, nesta sexta-feira(30) último dia de meu relâmpago mandato no Parlamento", disse o deputado na nota que entregou ao presidente da Assembléia. O deputado, que foi prefeito de Esteio, alegou, também, que os r$ 25.322,25 que recebeu ajudarão o governo estadual a pagar as contas, "diante do quadro de dilaceramento dos cofres públicos". Leia a nota completa: Venho informar que devolverei o val
or referente à AJUDA DE CUSTO (Resolução 3.104/2013 DOAL), garantida aos deputados estaduais no valor bruto de R$ 25.322,25.
O deputado socialista Vanderlan Vasconcelos disse há pouco ao editor que resolveu devolver todo o salário que recebeu do mês de janeiro, único mês em que exerceu o mandato por ter assumido como suplente. "
Julgo inadequado aceitar o valor, diante do quadro de dilaceramento dos cofres públicos, que será depositado na minha conta corrente, com os descontos previstos em lei, nesta sexta-feira(30) último dia de meu relâmpago mandato no Parlamento.
Quem conhece a minha trajetória politica não poderia esperar outra posição. Portanto, irei repassar o valor, integralmente, na conta corrente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS.
Finalmente, informou que estou oficiando o Presidente da Assembleia, informando a decisão e solicitando que faça os encaminhamentos necessários para que o recurso retorne aos cofres públicos do Poder Executivo. Assim, fará frente às reais necessidades de nossa sofrida sociedade gaúcha que espera melhorias nas áreas prioritárias da saúde, educação e segurança.
Vale lembrar as palavras de Mandela: “O que vale na vida não é o simples fato de que termos vivido. É o que temos feito diferença na vida de outras pessoas que irão determinar o significado da vida que levamos”.
Deputado Estadual Vanderlan Vasconselos - PSB
Julgo inadequado aceitar o valor, diante do quadro de dilaceramento dos cofres públicos, que será depositado na minha conta corrente, com os descontos previstos em lei, nesta sexta-feira(30) último dia de meu relâmpago mandato no Parlamento", disse o deputado na nota que entregou ao presidente da Assembléia. O deputado, que foi prefeito de Esteio, alegou, também, que os r$ 25.322,25 que recebeu ajudarão o governo estadual a pagar as contas, "diante do quadro de dilaceramento dos cofres públicos". Leia a nota completa: Venho informar que devolverei o valor referente à AJUDA DE CUSTO (Resolução 3.104/2013 DOAL), garantida aos deputados estaduais no valor bruto de R$ 25.322,25.
O deputado socialista Vanderlan Vasconcelos disse há pouco ao editor que resolveu devolver todo o salário que recebeu do mês de janeiro, único mês em que exerceu o mandato por ter assumido como suplente. "
Julgo inadequado aceitar o valor, diante do quadro de dilaceramento dos cofres públicos, que será depositado na minha conta corrente, com os descontos previstos em lei, nesta sexta-feira(30) último dia de meu relâmpago mandato no Parlamento.
Quem conhece a minha trajetória politica não poderia esperar outra posição. Portanto, irei repassar o valor, integralmente, na conta corrente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS.
Finalmente, informou que estou oficiando o Presidente da Assembleia, informando a decisão e solicitando que faça os encaminhamentos necessários para que o recurso retorne aos cofres públicos do Poder Executivo. Assim, fará frente às reais necessidades de nossa sofrida sociedade gaúcha que espera melhorias nas áreas prioritárias da saúde, educação e segurança.
Vale lembrar as palavras de Mandela: “O que vale na vida não é o simples fato de que termos vivido. É o que temos feito diferença na vida de outras pessoas que irão determinar o significado da vida que levamos”.
Deputado Estadual Vanderlan Vasconselos - PSB
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