sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Vanderlan solicita que Procuradoria Geral analise legalidade da criação de 46 cargos na AL

O deputado estadual Vanderlan Vasconselos (PSB) formalizou junto à Procuradoria Geral de Justiça denúncia de inconstitucionalidade na Lei Estadual. O documento foi entregue a Ivory Coelho Neto, procurador-geral de Justiça em exercício. Ele sugere que o órgão proponha uma ação de inconstitucionalidade com relação ao art. 29 da Lei 14.688/2014.
Vanderlan questiona a legalidade do PL que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e reorganizou o Quadro de Pessoal Efetivo da Assembleia. “Ocorre que o Projeto, depois de muita polêmica, foi aprovado por esta Casa e por ausência de manifestação do governador José Ivo Sartori no prazo para sancionar, foi promulgada sob o nº 14.688/2014 pelo presidente da Assembleia, deputado Gilmar Sossela, também autor da proposta”, lembra.
O deputado diz que o plano de cargos, carreiras e vencimentos é uma antiga reivindicação dos servidores do Legislativo. “No entanto, no apagar das luzes, o artigo 29, criou 46 cargos em comissão, ligados à Presidência, destinados a CCs que ingressaram na Assembleia antes de 1998”, afirma.
Os referidos cargos foram criados para contemplar servidores  em cargo em comissão nomeados até 15 de dezembro de 1998, e que tenham permanecido em exercício ininterrupto no serviço público estadual, em cargos de tal natureza, e que estejam no exercício da titularidade de cargo em comissão da Assembleia Legislativa, de igual padrão, na data de vigência desta Lei. Pela nova norma, estes cargos ficarão subordinados à Mesa Diretora e serão extintos à medida em que ficarem vagos. não podendo mais serem ocupados por outros servidores em cargos em comissão.
“Essa criação de cargos comissionados contrapõe-se frontalmente com o princípio insculpido no art. 20, da Constituição Estadual, que consagra a prévia aprovação em concurso público como condição de acesso aos cargos públicos, facultada a livre nomeação apenas para funções relevantes, de direção e assessoramento, cujo exercício reclame uma relação de confiança entre nomeante e nomeado.
Há evidente burla ao princípio do prévio concurso, sem falar na afronta aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, quando a legislação impugnada patrocinou o alargamento do leque dos cargos em comissão, subtraindo a possibilidade de acesso aos cargos públicos pela via convencional e legítima do concurso público”, completa o deputado.
No documento entregue ao procurador-geral de Justiça, Vanderlan sustenta ainda que “a proposta contempla situações particulares, especialmente a de CCs mais antigos na Casa, ferindo de morte o princípio da impessoalidade. O projeto em questão não apresenta uma exposição de motivos para justificar a criação de tais cargos”.

Gisele Ortolan - MTE 9777 | PSB - 13:54-30/01/2015 - Foto: Gisele Ortolan

Fonte:
© Agência de Notícias ALRS
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